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Entrevista feminicídio

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O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Quando a Lei de Feminicídio pode ser aplicada?
É necessário entender quando a Lei 13.104/15 pode ser aplicada, sendo basicamente em dois casos

:→ Violência doméstica ou familiar
Quando o homicídio é resultado de violência doméstica ou ocorre acompanhado dela, sendo praticado pelo cônjuge, parceiro ou qualquer outro familiar da vítima, o caso pode ser tratado como feminicídio. Muitas vezes, os casos de agressão, principalmente por parte de parceiros e ex-parceiros contra as mulheres, é persistente e pode, nos casos mais graves, terminar com a morte da mulher. A Lei Maria da Penha visa a coibir esse tipo de ação, mas existem muitos entraves, como a cultura misógina e patriarcal, que culpabiliza a vítima, e o medo das vítimas de denunciar.

→ Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher
Aqui, o que está em questão é, basicamente, a discriminação de gênero, que faz com que as mulheres sejam tratadas, em nossa sociedade, como objetos e não como sujeitos. Essa noção, junto com a impunidade, resulta em diversos crimes de natureza violenta e sexual contra as mulheres. A ideia misógina de que o homem é portador da liberdade social e sexual da mulher ou a prática explícita da misoginia (ódio e discriminação contra a mulher e ao que remete ao feminino), quando acompanhados de homicídio, podem ser enquadrados no agravante feminicídio.

EM QUALQUER CASO DENUNCIE, LIGUE 180


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